quarta-feira, 10 de setembro de 2008

EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

Estamos vivendo em um mundo onde as mudanças tecnológicas são cada vez mais rápidas e interligadas, mudando também as formas de ensinar e aprender.

A EaD já é uma realidade, uma vez que está devidamente regulamentada pela legislação brasileira, em seu artigo 1º do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulariza o artigo 80 da LDB de 9.394/96, onde diz:
“Caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diversos”, sendo mais uma forma de ampliar a oferta educacional.

Com exceção do ensino fundamental, na faixa etária obrigatória, conforme prega a lei através do Decreto Federal nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, em seu artigo 32 que diz que ele deve ser sempre presencial, salvo quando utilizado para complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais, em poucos anos dificilmente teremos um curso totalmente presencial.

No entanto, José Manuel Moram alerta que “ Há uma certa febre por fazer educação à distância, principalmente on-line. Isso é positivo, mas há muito amadorismo na forma de planejar as ações EaD”.

É importante que o MEC avalie o funcionamento das instituições que oferecem a modalidade de EaD para conceder renovação do seu credenciamento, para que elas não visem tão somente o lucro fácil, mas que primem por qualidade, pois ter o “canudo” (diploma) não significa necessariamente ter “capacidade”.

Ainda segundo José Manuel Moram, “ Caminhamos para uma flexibilização forte de cursos, tempos, espaços, metodologias,...” pois as tecnologias estão cada vez mais presentes e devem ser utilizadas para facilitar o acesso à educação, juntamente com bons projetos pedagógicos, professores competentes, com quem valha a pena entrar em contato virtual ou pessoal, porque sair-se-á enriquecido e com alunos conscientes e participantes.

A EaD proporciona ao aluno a vantagem que ele pode estudar no horário que mais lhe convém, sem sair de casa, mas também exige uma grande responsabilidade do estudante que deve ter método de estudo, disciplina e persistência para que bons resultados sejam alcançados.

Educação sim, sempre, presencial ou à distância, mas com responsabilidade e qualidade, pois somente assim avançaremos de verdade!